Seguradora pode negar renovação de apólice após sinistro?
Após um evento de sinistro, a seguradora pode negar uma renovação de seguros?
Maria Sylvia, CFP, responde:
Prezado(a) leitor(a),
Sociedades seguradoras não são obrigadas a aceitar qualquer risco proposto. Dessa forma, podem optar por uma não aceitação de proposta seja para seguros novos ou para renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco.
A decisão de informar ou não ao segurado, ao seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, sobre a aceitação da proposta, ficará a critério da sociedade seguradora. Porém, em caso de sua não aceitação, a empresa deve proceder obrigatoriamente à comunicação formal, justificando a recusa no prazo de 15 dias, contados a partir da data de seu recebimento. A ausência de manifestação da sociedade seguradora neste prazo previsto, por escrito, caracterizará a aceitação tácita da proposta.
O fato de uma seguradora negar uma renovação de seguro após um evento de sinistro não impede outra seguradora de aceitar a mesma proposta de seguro, seja para os ramos residencial, empresarial, vida, automóvel, entre outros ramos de seguros.
Para obter alternativas para ter seu seguro aceito você deve procurar um corretor de seguros habilitado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão regulador do mercado de seguros no Brasil.
O corretor pesquisará no mercado outras seguradoras que aceitem as suas condições, ou seja, que concordem em assumir o risco para efetuar o contrato de seguro, apresentando a você orçamentos.
As seguradoras são empresas autorizadas pela Susep a assumir riscos e a indenizar clientes de acordo com o contratado na apólice (seguro). E o corretor de seguros, ou corretoras de seguros, são os intermediários entre o segurado e as seguradoras. Essas corretoras, em situação cadastral ativa, são as empresas autorizadas pela Susep a comercializar produtos das seguradoras, garantindo o cumprimento do contrato. A lista de corretores habilitados e em situação cadastral ativa pode ser encontrada no site www.susep.gov.br.
O sinistro, muitas vezes chamado como evento danoso, ou, ainda, agravação de risco, no jargão de seguros, é a ocorrência do risco coberto, evento ao qual, em caso de concretização durante o período de vigência do plano de seguro, dá origem à indenização e/ou ao reembolso ao segurado, que é chamado de proponente, nos planos individuais, ou de estipulante, nos planos coletivos, em que uma pessoa física ou jurídica tem poderes para representar o segurado.
A sociedade seguradora que, após sinistro, aceitar renovar a proposta de seguro, pode optar por aumento no orçamento de renovação significativamente. Esse preço, pago em um seguro, é chamado de prêmio e é pago pelo segurado à seguradora para que assuma o risco ao qual o segurado está exposto.
Nós, profissionais CFP, temos a obrigação ética de oferecer assistência aos clientes às diversas áreas do planejamento financeiro pessoal, o que inclui a área de gestão de riscos e seguros. A Susep é uma
autarquia vinculada ao Ministério da Economia e é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro e expede circulares que contém regulamentos, de acordo com as normas e diretrizes das políticas traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão responsável pela política de seguros privados no Brasil. É à Susep que, em caso de descumprimento de regras citadas em suas circulares, as eventuais reclamações devem ser formuladas.
Maria Sylvia é planejadora financeira pessoal, possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros
E-mail: sylviafsdias@gmail.com
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