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Em disputa judicial, DPVAT começa a vencer na próxima semana

Fonte: Folha de São Paulo

Superintendência de Seguros Privados recomenda aguardar pagamento

O calendário de pagamento do IPVA(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa a vencer na próxima semana em diversos estados e, com isso, tem início também o prazo para acertar o DPVAT.

Gasto tradicional do pacote das despesas de início de ano, o seguro obrigatório em 2020 ainda depende de uma decisão final da Justiça.

Depois que o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma medida provisória que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Ministério da Economia, editou resolução reduzindo em até 86% o valor do seguro para este ano.

O valor para carros de passeio, que em 2019 era de R$ 16,21, caiu para R$ 5,21 em 27 de novembro, com a publicação da resolução do CNSP.

Quatro dias depois, porém, em 31 de dezembro, voltou ao valor de de 2019, de R$ 16,21, desta vez após uma liminar(decisão provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli, suspender a resolução com a redução dos valores.

É por isso que o DPVAT está, por enquanto, com o mesmo valor do ano passado. Como o caso ainda deve ser analisado pelo plenário do STF, em tese o valor pode mudar novamente, mas não há data para isso ocorrer.

“É triste quando o Supremo usa de seu poder para proteger um monopólio privado em prejuízo da população”, disse o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper e colunista da Folha.

Por enquanto o Planalto deve cumprir a decisão judicial, mas busca novas alíquotas para o DPVAT, sem definição de valores por enquanto. Procurado, o Ministério da Economia afirmou que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) é que iria se manifestar sobre o caso.

Oficialmente, porém, a Susep ainda não tem uma orientação aos proprietários de veículos, mas diz que a recomendação geral é aguardar a análise final do STF.

O problema é que quem não pagar o DPVAT no prazo não consegue quitar o licenciamento do veículo, e portanto fica com a documentação irregular e sujeito a multa.

O pagamento do DPVAT não segue um calendário unificado, mas em geral, acompanha a quitação do IPVA, que é recolhido pelos estados.

Em São Paulo, o imposto do carro começa a vencer no dia 9 de janeiro para os veículos com placa terminada em 1.

Essa é a data final para acertar o valor integral com desconto ou a primeira parcela.

Em fevereiro, o proprietário ainda pode fazer o pagamento em cota única, e esse também é o prazo final para o pagamento do seguro obrigatório —no caso dos veículos com placa final 1, dia 11 de fevereiro, segundo o calendário da Secretaria Fazenda e Planejamento de São Paulo.

É possível consultar o vencimento de todos os estados no site da Seguradora Líder, consórcio de seguradoras que administra o DPVAT—e que informa que os preços são os mesmos de 2019.

Procurada, a Líder não respondeu.

O imbróglio do DPVAT chegou ao STF em 20 de novembro, quando a Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a MP que extinguia o pagamentodo seguro.

O relator, ministro Edson Fachin, concedeu liminar para suspender a MP. Para ele, como o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, a Constituição exige que o Congresso aprove lei complementar para efetivar mudanças. A extinção, então, não poderia ser feita por MP.

Em 19 de dezembro, em votação no plenário virtual, a maioria dos ministros do STF acompanhou Fachin e manteve suspensa a MP. 

Uma semana depois veio a resolução do CNSP reduzindo o valor do DPVAT. A Líder protocolou reclamação no STF dizendo que, com a  resolução, o governo esvaziava a decisão anterior do tribunal. 

Toffoli concordou e suspendeu a medida via liminar  no dia 31 de dezembro, por estar de plantão no Supremo.

O relator da reclamação da Líder é o ministro Alexandre de Moraes, que poderá reanalisar a liminar de Toffoli a partir de fevereiro, quando o recesso do Judiciário termina. 

Criado em 1974, o DPVAT tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores —os donos dos veículos— responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.

Em dez anos, indenizou mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito. Além de indenizações por mortes, também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes. 

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