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Sandbox de seguros: oportunidade para aprimorar concorrência

Fonte: Valor Econômico 

Nas próximas semanas deve sair o edital da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a seleção de projetos inovadores que ofereçam ao mercado de seguros novos produtos e serviços a serem disponibilizados ao público em ambiente digital. O procedimento faz parte do processo seletivo do “Sandbox Regulatório Susep”, projeto inovador desenvolvido pela superintendência que busca trazer maior previsibilidade e segurança jurídica aos novos produtos e serviços securitários. 

O “sandbox” (ou “caixa de areia”) é um termo utilizado na ciência da computação quando se quer isolar a execução de um programa dentro de um espaço virtual delimitado e neutro, tornando possível testar as operações em um ambiente fechado para assim proteger o restante do sistema operacional do computador. O sandbox é uma forma eficaz de testar novos microssistemas sem comprometer o sistema como um todo. 

No caso do Sandbox Regulatório Susep, o objetivo é testar e isolar a execução e o funcionamento das insurtechs, empresas de tecnologia do setor de seguros, que poderão executar projetos tecnológicos e realizar atividades comerciais, dentro de um espaço virtual neutro, previamente delimitado e sob monitoramento e autorização provisória da Susep sem comprometer ou expor a risco a higidez do mercado securitário. 

A expectativa é que a Susep faça a seleção dos dez melhores projetos apresentados. Serão fortes candidatos a terem seus trabalhos selecionados, projetos que não apresentem risco sistêmico ao mercado de seguros, que tragam tecnologia inovadora aliada à redução de custos, diminuindo o preço final ao consumidor. Os projetos selecionados terão o aval da Susep para testarem a comercialização de produtos e serviços inovadores dentro do mercado brasileiro de seguros, em ambiente preliminarmente regulado e supervisionado pelo órgão regulador, trazendo assim maior previsibilidade e segurança jurídica aos novos produtos e serviços securitários a serem ofertados digitalmente. 

Consequentemente, terão maior capacidade de atrair investimento aos projetos e por meio de ganho de escala operacional aumentar a participação no mercado, iniciando uma escalada disruptiva que tem como objetivo trazer benefícios aos consumidores com o aprimoramento e democratização do setor. 

De acordo com a minuta preliminar do edital, são quatro os principais critérios de elegibilidade para participação do sandbox regulatório: 1) inovação tecnológica pronta para entrar em operação no mercado; 2) utilização de meios remotos nas operações; 3) apresentação de análise de riscos de atuação e plano de mitigação e salvaguardas aos eventuais danos causados aos clientes; e 4) apresentação de plano de negócios, o qual deverá conter informações sobre o problema a ser solucionado pelo produto e/ou serviço a serem ofertados, os ganhos e benefícios ao mercado de seguros, as métricas de desempenho relativas à atuação e desempenho do projeto. 

A Susep informou aos eventuais interessados que o foco do sandbox regulatório está em produtos massificados de curto prazo e, com isso, estão excluídos os segmentos de vida, previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil. Conforme enfatizado pelo diretor da Susep Eduardo Fraga “o objetivo é ampliar a cobertura de seguros no país com a diminuição dos preços dos produtos aos consumidores, estimulando a concorrência e a inovação, por meio de uma experiência diferente para os segurados”. 

Todos os procedimentos para inscrição e envio de documentação para participação do “Sandbox Regulatório Susep” serão publicados em breve. Conforme constou na minuta do edital de seleção, ressalvado os documentos adicionais que poderão ser solicitados pelo órgão regulador no decorrer do processo seletivo de análise dos projetos, toda a documentação exigida deverá ser entregue integralmente, num único ato, perante à Susep. 

Com o sandbox regulatório, as insurtechs terão a oportunidade de trabalhar com os reguladores enquanto testam produtos em um mercado ativo, o que dará maior visibilidade e escala a projetos e produtos inovadores, permitindo o desenvolvimento de políticas regulatórias mais adequadas a nova economia digital que se inicia. O referido projeto regulatório tem grande potencial para promover a inovação, estimular a participação de novos participantes no mercado, reduzir preços, beneficiando consumidores, ampliando a cobertura de seguros para a população, aprimorando a concorrência e democratizando o mercado securitário. 

Daniel H. C. Alvarenga é sócio do escritório Alvarenga Advogados, advogado atuante no setor bancário e securitário, especializado em “international investment law” pelo King’s College London e em estruturas e operações empresariais pela FGV-Direito
E-mail: daniel@alvarenga-advs.com.br

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