TRF-4 nega bloqueio de bens de seguradoras de empresa aérea envolvida no acidente da Chapecoense
MPF move ação na Justiça Federal pedindo indenização para os sobreviventes e as vítimas da tragédia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedido de bloquear R$ 52 milhões de duas seguradoras da empresa aérea LaMia, responsável pelo avião que transportava a delegação da Chapecoense quando aconteceu o acidente na Colômbia, em novembro de 2016.
As empresas são rés em um processo, movido pelo Ministério Público Federal em novembro de 2019, pedindo indenização aos sobreviventes e às famílias das vítimas. O acidente causou a morte de 71 passageiros e tripulantes, entre os quais atletas, dirigentes do time, e membros da imprensa. Seis pessoas sobreviveram.
O processo tramita na 2ª Vara Federal da Chapecó, em Santa Catarina, onde o pedido foi negado inicialmente. O MPF apelou para o TRF-4, que é a segunda instância.
Segundo a decisão do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores, já que as empresas "têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio", segundo o tribunal.
O MPF aponta que as seguradoras estariam cientes da situação financeira delicada e do serviço precário prestado pela LaMia ao firmarem o seguro.
As empresas, para o Ministério Público, teriam se omitido para possibilitar a contratação da empresa de transporte aéreo.
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