Chuvas no Rio de Janeiro: saiba o que os seguros de carro e de residência cobrem em caso de prejuízos
Boa parte das apólices de automóvel prevê indenização por submersão total ou parcial do veículo
RIO — Com o temporal que atingiu o Rio de Janeiro neste domingo , muitos cariocas acumularam prejuízos devido às inundações, como queda de árvore em carros, água dentro de casa e até mesmo móveis e eletrodomésticos danificiados. Mas quem tem seguro de automóvel e residencial pode ter ressarcimento de pelo menos parte dos danos. É preciso estar atento para não ter prejuízo desnecessário.
A imensa maioria dos seguros de automóveis comercializados na país — os chamados completos ou compreensivos, de cobertura ampla — prevê indenização por alagamento.Para imóveis, é preciso verificar a apólice para ter certeza se os danos de alagamentos e deslizamentos estão cobertos pelo seguro.
De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais ( FenSeg) , entidade que representa as seguradoras, existem coberturas que podem garantir indenização ao segurado em caso de prejuízos provocados por enchentes e eventos climáticos. Neste caso, os segurados terão suas perdas cobertas pelo seguro .
Para a FenSeg, o mais importante é garantir agilidade e segurança no atendimento aos clientes, como forma de minimizar as perdas. Daí a importância de entrar logo em contato com a seguradora e comunicar o sinistro.
Basta informar todos os dados do veículo, explicando exatamente o que ocorreu. Além do acesso via central de atendimento, várias empresas já oferecem atendimento pela Internet ou pelo aplicativo do telefone celular.O pagamento de indenização é feito após a entrega da documentação completa e análise da seguradora.
Veja, abaixo, o que os seguros costumam cobrir.
Automóveis
Alagamento e submersão
A maioria dos seguros usados no país — os chamados completos ou compreensivos, de cobertura ampla — prevê indenização por alagamento, submersão total ou parcial do veículo.
Logo, quem ficou preso no engarrafamento e teve seu carro invadido pela água tem chance de recuperar o prejuízo.
Comportamento do motorista
Apesar de os seguros cobrirem este tipo de prejuízo, o professor José Varanda, da Escola de Negócios e Seguros (ENS), alerta que os motoristas não devem se arriscar diante de vias alagadas:
— O motorista não deve insistir em passar em vias alagadas, pois caso a perícia comprove que o comportamento do condutor aumentou o dano, há risco de perda parcial ou integral da cobertura — ressalta Varanda, que recomenda ao motorista desligar o veículo e aguardar o nível da água baixar para passar por ruas inundadas.
Imóveis
Alagamento e deslizamento
No caso de casas e apartamentos, é preciso se certificar se a apólice sobre danos causados por alagamentos e deslizamentos. São duas coberturas separadas, mas que Varanda recomenda que sejam contratadas em conjunto.
O custo, diz o especialista, não chega sequer a 1% do valor segurado.
— Há muitas coberturas específicas no seguro residencial, e o consumidor precisa fazer as escolhas na hora da contratação. Não é como o seguro de veículos em que a modalidade compreensiva já oferece uma cobertura bastante ampla — explica o professor.
Valor dos bens
Varanda ressalta a importância de o consumidor atualizar o valor segurado sempre que trocar eletrodomésticos e móveis, para que a quantia seja suficiente para reposição dos bens semelhantes aos que tem no momento.
— O valor de todos os bens dentro do imóvel devem ser incluídos no capital segurado.
Apólice específica
Em áreas de alto risco de enchente e desmoronamento, acrescenta o especialista, há risco de que a seguradora negue a cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com valores diferentes daqueles praticados nos contratos padrão.
— Quem mora perto de encosta, por exemplo, pode pedir ao corretor para fazer um levantamento com a seguradora. De qualquer forma, mesmo que os percentuais sejam mais altos, costuma ser bom negócio fazer o seguro — afirma Varanda.
Água que entra pela janela
Mas há casos de exclusão de cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido deixados abertos ou estejam com defeito.
De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no Brasil, para qualquer outro evento não incluído na cobertura básica, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar coberturas adicionais.
Vale lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato, por isso, é fundamental ler a apólice com atenção. Confira abaixo os tipos de seguro.
Proteção para veículos
Cobertura compreensiva básica
É o seguro de casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e explosão.
Alagamento
Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. A cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.
Coberturas opcionais
O segurado pode incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas).
Roubo, furto e incêndio
Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
Responsabilidade civil
O veículo de quem contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos materiais ou pessoais apenas contra terceiros.
Proteção para residências
Cobertura básica
Vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.
Danos elétricos
É preciso contratar um seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.
Danos por causas naturais
Cobre danos causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação específica para este tipo de cobertura.
Roubo
Cobre roubo de bens com emprego de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. Não cobre furtos simples, desaparecimento ou extravio de objetos.
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