Seguradora terá de abrir taxa do corretor a partir de julho
As seguradoras terão que divulgar as taxas de corretagem cobradas de clientes a partir de 1 de julho. A determinação faz parte das normas de conduta que as empresas do setor — além das seguradoras, inclui as entidades de previdência privada aberta e de capitalização — serão obrigadas a seguir. A regra consolida o entendimento de que o regulador vai fiscalizar as seguradoras, inclusive em caso de reclamações e problemas relacionados aos corretores. A resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e elaborada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A implantação da norma ocorre no momento de desregulamentação do mercado de intermediação prevista na MP 905, que cria o contrato de trabalho verde e amarelo. A norma entrou em consulta pública no ano passado e segue os princípios de conduta estabelecidos pela Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (IAIS, na sigla em inglês). “O objetivo é oferecer mais flexibilidade e opções para os consumidores, além baratear custos”, diz ao Valor o diretor da Susep, Rafael Scherre.
No Brasil, o valor médio de corretagem é de 20% dos custos do seguro, percentual que está entre os mais elevados do mundo, segundo o regulador. no ramo de garantia estendida, a taxa chega a 59%.
De acordo com a norma publicada no “Diário Oficial”, a comissão de corretagem passa a ser obrigatoriamente disponibilizada ao consumidor para todos os ramos e intermediários. Isso ainda não acontecia no mercado brasileiro, com exceção da garantia estendida. No caso da fiança locatícia, o valor deve ser detalhado mediante solicitação do cliente.
A divulgação da corretagem foi um dos pontos mais debatidos da consulta pública. A Confederação Nacional de Seguros (CNSeg) sugeriu que fosse aberta se houvesse demanda dos clientes. Mas o diretor afirma que a nova diretriz segue o código de defesa do consumidor. “Há um dispositivo específico [do código] que determina que todas as informações sobre produtos ou serviços — quantidade, qualidade e preço — devem ser disponibilizadas de forma clara”, afirma.
O conceito adotado poderá ensejar mais dúvidas do que esclarecimentos para o consumidor, segundo a CNSeg. “O risco é levar o consumidor a julgamentos indevidos sobre a remuneração apenas pelo percentual devido, e não pela importância do serviço prestado”, diz a entidade em nota.
Hoje é possível comprar um seguro diretamente de seguradora. Nessa operação, ainda pouco praticada no mercado, não há a cobrança de corretagem.
“Queremos flexibilizar esse mercado e esperamos, com a evolução das insurtechs, que ao longo do tempo surjam mais modelos sem intermediação, de venda direta por meio de plataformas digitais”, diz. A ideia da Susep é que, ao contratar o serviço de um intermediário, o cliente o avalie em função do valor que está sendo pago. O diretor afirma que o consumidor paga não apenas pela intermediação da venda, mas também por uma eventual necessidade em caso de sinistro até o cumprimento das obrigações da seguradora.
Scherre pondera que diversos produtos de seguros exigem conhecimento de cobertura e de risco. “Sempre haverá espaço para os intermediários, se gerar valor para o consumidor”, completou.
A regra também determina que os produtos devem ser vendidos de acordo com o perfil de cada cliente, procedimento conhecido como “suitability”. E cria a figura do cliente oculto, uma simulação do processo de comercialização utilizada como ferramenta de fiscalização. Com o não cumprimento da norma, o regulador pode cobrar um ajustamento de conduta, ou, em último caso, a Susep pode abrir um processo sancionador.
A regra de conduta das seguradoras independe do avanço da votação do contrato de trabalho verde e amarelo, em Brasília. Na terça, a comissão mista que analisa a MP 905 começou a votar o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), e recebeu mais de 2 mil emendas. A previsão é que seja concluída nesta quarta-feira, segundo o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
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