Susep simplifica contratação de seguro em moeda estrangeira
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, e prevê que a contratação de seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada mediante acordo entre seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário. A Resolução 379/2020 entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Com a simplificação, a contratação de seguros em moeda estrangeira poderá ser feita em quase todas as modalidades de seguro. A exceção será o ramo de pessoas, com seguros como o de vida e planos de previdência, que tem normas específicas.
Até aqui a contratação era autorizada para alguns ramos específicos, como transporte internacional e riscos de petróleo. A medida é parte de um conjunto de iniciativas da Susep para desregulamentar e modernizar o mercado segurador brasileiro.
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