Empresa de energia tem que ressarcir à seguradora dando na residência de segurada
O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) a ressarcir o Itaú Seguros de Autos e Residência por danos materiais sofridos na casa de uma segurada, após falhas na rede elétrica administrada pela concessionária. A seguradora ajuizou ação (nº 0709850-84.2018.8.07.0018) para reaver os valores pagos a três segurados que teriam tido equipamentos eletrônicos danificados. O autor alega que os danos ocasionados nos referidos objetos aconteceram devido à falha no serviço prestado pela companhia. De sua parte, a ré limitou-se a declarar que o pedido de reparação seria improcedente, tendo em vista não haver nexo de causalidade com o evento danoso. Em primeira análise, o juiz pontuou que, como concessionária de um serviço público, a CEB responde objetivamente por danos causados a terceiros, independentemente de culpa, bastando que se comprove o nexo de causalidade entre o ato e o resultado gerado. Cabe recurso.
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