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Seguro Porto Seguro, garante obrigações contratuais

Fonte: Porto Seguro

Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais cobre o cumprimento de cláusulas, serviços e outras obrigações estabelecidas em contrato, nos setores Público e Privado.

Ao fecharem um contrato, seja de pequeno ou grande porte – para prestação de serviços, construção, entre outros - as partes envolvidas assumem uma série de obrigações e responsabilidades. Porém, quando esses acordos são quebrados, ambas as partes podem sair prejudicadas, seja por atrasos de pagamentos ou pelos projetos e serviços que deixam de ser executados.

Para evitar e minimizar os danos causados pela quebra de contratos, a Porto Seguro oferece o Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais, desenvolvido para garantir ao segurado o ressarcimento relativo a bens, prestação de serviços e outras obrigações estabelecidas em contratos com terceiros ou decorrentes de legislação em vigor e licitações.

Segundo Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares, o seguro pode ser contratado por Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, cuja lei 8.666/93 determina a exigência de garantias nos processos de concorrência e contratos. Outro segmento que procura esse tipo de garantia é o de empresas privadas que buscam minimizar os riscos de descumprimento de contratos com fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros de obras, entre outros. “Nesses casos, garantiremos o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa responsável por um determinado serviço, da forma como foi acertada no contrato com o segurado”, explica Frizzarim.

O Porto Seguro Garantia de Obrigações Contratuais cobre os seguintes ramos e modalidades:

- Garantia Financeira: disponível nas modalidades adiantamento e retenção de pagamento, para qualquer empresa que execute, fabrique ou forneça bens e serviços (metalúrgicas, instalações industriais, construtores de rodovias, banco como beneficiário, etc.);

- Garantias de Obrigações Privadas: disponível nas modalidades concorrência, prestador de serviço (assistência médica, manutenção predial, mão-de-obra não especializada), fornecedor (cesta básica, aparelhos ortopédicos) construtor (empresas de engenharia e gerenciamento), perfeito funcionamento (projetos envolvendo construtores, gerenciadores de contrato, fabricantes de catracas, instalações de usina de álcool, etc.) e imobiliária (construtores e incorporadores).

- Garantia de Obrigações Públicas: disponível nas modalidades concorrência, prestador de serviço, fornecedor, construtor e perfeito funcionamento, além de admissão temporária (equipamentos para demonstração em eventos), trânsito aduaneiro (transporte de bens para transferência de armazéns alfandegados), drawback, determinação de valor aduaneiro e outras situações previstas na legislação aduaneira;

- Garantia de Concessões Públicas: disponível nas modalidades concorrência, prestador de serviço, fornecedor e construtor;

- Garantia Judicial: disponível nas modalidades judicial (para empresa litigante e/ou recorrente, que pode substituir o depósito judicial pela garantia do seguro), administrativo (qualquer empresa recorrente em processo administrativo) e trabalhista (para empresas que oferecem serviços terceirizados de mão de obra).

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