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Seguro do carro: STF diz que inadimplente tem direito à indenização

Fonte Jornal da Tarde

RODRIGO GALLO – JORNAL DA TARDE

Os motoristas que estiverem inadimplentes com as prestações do seguro do automóvel e não forem notificados do atraso das parcelas terão direito ao valor da indenização, em caso de roubo ou acidente envolvendo o veículo.

Essa decisão, divulgada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada com base em um processo específico, mas pode ser aplicada a todos os segurados que enfrentarem o mesmo tipo de problema.

De acordo com o STJ, o consumidor ingressou com a ação na Justiça exigindo o pagamento dos valores devidos, pois a seguradora havia se recusado a fazer o depósito. O carro do segurado tinha sido furtado enquanto ele estava em situação de inadimplência.

O segurado não havia pago a terceira parcela, de um total de quatro, do seguro e, por conta disso, a empresa cancelou a apólice. A companhia alegou que o cancelamento cumpria uma cláusula contratual e, portanto, era de conhecimento do cliente.

Inicialmente, a sentença foi desfavorável ao consumidor, pois o Tribunal de Alçada Civil de São Paulo julgou a ação improcedente. Ele, porém, ingressou com um recurso no STJ para tentar assegurar o direito à indenização. Na 4ª Turma do Tribunal, o segurado conseguiu reverter o cancelamento do contrato.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, interpretou que, antes do cancelamento da apólice, o segurado deveria ter sido notificado, mesmo estando inadimplente – o que não ocorreu.

Segundo o magistrado, a seguradora não informou o consumidor sobre a possibilidade de dissolução do contrato por conta da dívida da terceira parcela. Com isso, a seguradora foi condenada a pagar o valor da indenização, acrescido de juros moratórios. Além disso, a empresa será obrigada a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10%.

O STJ considera que esse novo entendimento vale somente nos casos de contratos firmados somente durante a vigência do antigo Código Civil. A jurisprudência serve como uma orientação da Justiça, para que casos semelhantes sejam decididos da mesma forma, para não gerar distorções de entendimentos.

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