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Preço do Dpvat fica inalterado

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Valores das indenizações também não mudam, vão permanecer os mesmos pelo oitavo ano seguido: R$ 13.500 para morte e invalidez permanente e R$ 2.700 para despesas médicas e suplementares

O governo resolveu não reajustar os preços do seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat) para este exercício, mantendo os mesmos valores praticados em 2013. Inalteradas permanecem também as indenizações por morte (R$ 13.500) e por invalidez permanente (até R$ 13.500), além do reembolso de despesas médico-hospitalares, em R$ 2.700. Estes valores das coberturas, aliás, passam a vigorar pelo oitavo ano seguido; veem desde 2007. Enquanto isso, em igual período, o salário mínimo quase dobrou, ao pular de R$ 380 para R$ 724, alta de 90,5%.

Ainda no mesmo período, o preço (prêmio tarifário) do Dpvat para os proprietários de automóveis e taxistas subiu 19,6%, para R$ 101,10, válido para o exercício de 2014. Caminhões, caminhonetes, máquinas e tratores, por sua vez, pagam R$ 105,81, valor 12,8% acima do praticado em 2007. De lá para cá, aumento de expressivos 56% foi aplicado às motocicletas, veículos que são responsáveis por mais de 70% das indenizações efetivadas. As motos pagam hoje Dpvat de R$ 286,75. Já o preço do seguro para as transportadoras de passageiros caiu 18,5% em oito anos, agora acomodado em R$ 390,84. Para ônibus particular, a queda foi menor, de 16,1%, situado em R$ 242,33.

Ao decidir não mexer nos valores do Dpvat, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), através de portaria, instituiu no final do mês passado, um grupo de trabalho “para estudar e propor melhorias” na metodologia de cálculo tarifário desse seguro e de suas provisões técnicas. É tarefa para terminar no final de abril, caso o prazo de 120 dias não seja prorrogado. Além de técnicos da autarquia, o grupo tem representantes da Seguradora Líder, empresa responsável pela administração do seguro Dpvat.

Instituído no ano passado, o parcelamento do prêmio do Dpvat permanece, mas também sem mudança nas regras: limitado a três parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor mínimo de R$ 70 (cada). Com esta restrição, o parcelamento só vale para proprietários de veículos cujo seguro custe acima de R$ 210.  Automóveis, táxis, caminhões e caminhonetes continuam de fora da medida, pagam o prêmio à vista.

Sobre o prêmio tarifário, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ainda incide taxa de R$ 4,15 a título de custo de emissão e de cobrança da apólice ou do bilhete, para pagamento único. Em caso de parcelamento do prêmio, esse custo extra sobe para R$ 9,63, dividido em três parcelas de R$ 3,21.

Através da Resolução 305, do final do ano passado, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fez algumas alterações nas regras sobre as condições tarifárias do Dpvat. Revogou, por exemplo, a permissão concedida à Seguradora Líder, em 2013, para acrescer às despesas administrativas os gastos, inclusive tributários, com as operações de parcelamento, não absorvidos integralmente pela cobrança do custo de bilhete. Tal acréscimo nos dispêndios administrativos tinha ainda como contrapartida a redução do montante exigido para a constituição da reserva de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR, na sigla em inglês).

Agora, em contrapartida, para custear a máquina administrativa, o CNSP aumentou o percentual sobre a receita do seguro obrigatório de automóveis, táxis, caminhões e caminhonetes, entre outros veículos, de 3,4076% para 3,9228%, alta de 15%. Mas a exigência de IBNR diminuiu ligeiramente de 44,0924% para 43,5772%, menos 1,2%. Já parcela do prêmio do Dpvat de ônibus e micro-ônibus estipulada para as despesas administrativas caiu de 7,6344% para 7,1339%, redução de 6,5%, enquanto a constituição das reservas (IBNR) para essa categoria subiu levemente de 32,3656% para 32,8661%, mais 1,5%.

Recursos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),na mesma Resolução 305,do final do ano passado, fez outra mudança, ao tratar do repasse ou uso de recursos do seguro obrigatório (Dpvat) de automóveis, táxis, motocicletas e caminhões, segmento em que não há a presença de corretor na venda, mas que tem prevista taxa a título de corretagem. Com o novo regulamento, a transferência de recursos para fomentar o ensino, na parcela de 0,5%, que seria da corretagem, está agora identificada como sendo para o Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, como previsto na lei que regula a profissão do corretor de seguros (Lei 4.594/1964). Antes o dinheiro saía através da rubrica (comissão de) “corretagem”.

Ao trocar a terminologia da rubrica, o CNSP passou a tipificar claramente os recursos do Dpvat para a formação e aperfeiçoamento profissional de corretores de seguros, destinação que tem uso específico: custear as atividades do fundo educacional, que é administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg). Como gestor do fundo, a entidade tem a atribuição de gastar o dinheiro exclusivamente com a criação e manutenção de escolas, cursos e bibliotecas especializadas.

Em 2013, até novembro, as despesas comerciais, que são basicamente referentes à comissão de corretagem, chegaram a R$ 62,1 milhões. Não significa que todo esse dinheiro foi parar no fundo educacional, já que inclui a parte referente ao Dpvat de ônibus e micro-ônibus, segmento em que o bilhete é comercializado por corretores, mediante a remuneração de 8% do prêmio.

Entre as áreas contempladas com dinheiro do Dpvat, estão ainda o Sistema Único de Saúde, com 45% da receita, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),com 5% da receita, verba cujo propósito é promover campanhas educativas ou de prevenção no trânsito.

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