Breaking News

Regulamentação ainda limita ação de gestores

Fonte: Valor Econômico 

Aprovada em novembro de 2015 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e em vigor desde maio deste ano, a Resolução CMN nº 4.444, que substituiu a nº 3.308, de 2005, ampliou as possibilidades para aplicação de recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos de sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais. Embora isso seja visto com otimismo por parte do mercado, especialistas em previdência privada acreditam que a resolução não representa um avanço excepcional, porque ainda impõe limitações para a indústria de previdência no Brasil, quando comparada a de outros países, como os EUA.

Ana Carolina Nomura, sócia do Mattos Filho Advogados, explica que há uma limitação para que as entidades invistam em fundos com previsão expressa de patrimônio negativo, uma possibilidade para qualquer fundo de investimento no Brasil. "A regra também veda o investimento em fundos que cobram qualquer tipo de taxa de administração, gestão ou performance. Entendo a preocupação da Susep, que foca na transparência ao investidor, além de buscar evitar cobranças excessivas de taxas que o investidor não entenda ou não tenha acesso. Mas esses aspectos praticamente impossibilitam a utilizam da base disponível hoje de fundos", afirma.

João Batista Mendes Angelo, superintendente executivo da Zurich Santander, destaca que a regra possibilita diversificar ainda mais os investimentos para o varejo numa direção de alongamento de investimentos. Além de oferecer aos participantes qualificados produtos mais sofisticados, com alocação, por exemplo, de 100% de recursos em renda variável. "Mas isso ainda está amadurecendo no mercado, pois depende de regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep)", afirma o executivo.


Danilo Silva, Diretor de Supervisão de Solvência da Susep, explica que, a permissão de aplicar 100% em renda variável implica na necessidade de definir o perfil do participante qualificado. Essa discussão, segundo Silva, já está foi encaminhada ao conselho diretor para, em seguida, entrar em audiência pública, trâmite ainda sem data prevista pelo regulador. A Susep também tem feito rodadas com a Comissão de Investimento, que reúne participantes do mercado, do Banco Central e do Ministério da Fazenda, para discutir mecanismos na alocação de recursos em fundos com ativos no exterior.

"Estamos em contato também com estruturas internacionais para verificar como podemos atuar de forma semelhante à que desenvolvemos hoje com as câmaras de custódia no Brasil. Acompanhamos diariamente os ativos vinculados à Susep, o que nos permite bloquear movimentações com o objetivo de proteger o participante, quando percebemos algum problema nas empresas", afirma.

Na visão de André Leite, sócio da TAG Investimentos, a resolução aumenta o leque de opções para gestores, especialmente os que trabalham com os participantes qualificados, mas ainda limita a atuação de gestores com perfil mais voltado para multimercado.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario